O CNES é obrigatório?
O CNES é obrigatório para todo estabelecimento de Saúde. Hospitais, clínicas, consultórios odontológicos, laboratórios e até mesmo farmácias são obrigados por lei a ter seu número do CNES!

O CNES é obrigatório para todo estabelecimento de Saúde. Hospitais, clínicas, consultórios odontológicos, laboratórios e até mesmo farmácias são obrigados por lei a ter seu número do CNES!

Desde 2015, PORTARIA Nº 1.646 institui a obrigatoriedade do CNES para todos os estabelecimentos de Saúde e os profissionais de Saúde desse estabelecimento. Sendo assim, devem ser cadastrados no CNES, além do próprio estabelecimento de Saúde, profissionais da Saúde como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, farmacêuticos…

Caso o estabelecimento de Saúde não possua um número CNES, estará atuando de forma irregular. Desta forma, poderá sofrer sanções e não poderá, por exemplo, trabalhar com convênios de Saúde.

E se eu não tiver o CNES?

No artigo 4º, do Capítulo I, da PORTARIA Nº 1.646 sobre o CNES, está escrito que “O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações.” Ou seja, caso o estabelecimento de Saúde não possua um número CNES, estará atuando de forma irregular. Desta forma, poderá sofrer sanções e não poderá, por exemplo, trabalhar com convênios de Saúde. Com isso, perdendo clientes e, consequentemente, dinheiro.


Nós da CNES Simples cadastramos suas informações, enviamos os arquivos necessários e monitoramos todo o processo, junto ao DATASUS, até que você tenha o seu número do CNES!
Não perca clientes e dinheiro, por não ter o seu CNES… PEÇA AGORA O SEU CNES!

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